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0002614-61.2026.8.17.2218

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Tribunal
TJPE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana Processo nº 0002614-61.2026.8.17.2218 AUTOR(A): GILMARA ALINNE PEREIRA DE SANTANA SOARES RÉU: MUNICIPIO DE GOIANA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 247049677, conforme transcrito abaixo: "INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, devendo: 1.juntar aos autos o contrato temporário de trabalho referido na petição inicial, ou outro documento oficial equivalente que comprove o vínculo jurídico alegado, contendo as condições da contratação, especialmente período de vigência, carga horária e remuneração; 2.juntar aos autos novo instrumento de procuração, devidamente assinado e datado, contemporâneo ao ajuizamento da demanda, a fim de comprovar a regularidade da representação processual, nos termos dos arts. 104 e 321 do Código de Processo Civil." GOIANA, 28 de agosto de 2026. MANUELA LIRA CAVALCANTI DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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