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TJSP · Foro de Praia Grande - Vara Do Júri, Das Execuções Criminais e Da Infância e Da Juventude Da Comarca De Praia Grande
Processo 0002614-57.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Aberto - Julio Cesar dos Santos Jose - Vistos. Trata-se de execução penal de JULIO CESAR DOS SANTOS JOSE, condenado definitivamente à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, além de 13 dias-multa. O sentenciado progrediu ao regime aberto, passando ao cumprimento da pena em prisão albergue domiciliar. A serventia certificou que o término da pena privativa de liberdade ocorreu em 06 de agosto de 2026. Consta, ainda, que a pena de multa já foi anteriormente julgada extinta. O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade e arquivamento do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Comprovado o cumprimento integral da pena imposta, não subsiste título executivo penal a ser satisfeito. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 66, inciso II, e 109 da Lei nº 7.210/84, DECLARO EXTINTA, PELO CUMPRIMENTO, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta a JULIO CESAR DOS SANTOS JOSE. Anote-se que a pena de multa já se encontra extinta. Cancelem-se eventuais restrições ou condições ainda cadastradas exclusivamente em razão desta execução. Procedam-se às comunicações e anotações de praxe. Oportunamente, arquivem-se os autos Serve esta sentença de ofício. . P.I.C. - ADV: MARIANA OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 383787/SP), ERIK LUIZ DE OLIVEIRA PIVA (OAB 391547/SP)
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