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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0002614-38.2016.5.12.0040 RECLAMANTE: JONATAS MACHADO CUNHA E OUTROS (5) RECLAMADO: GOLFINHOS AUTO SERVICE EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6128f67 proferido nos autos. DESPACHO À vista do ofício recebido no id. 6174b42 da 10ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal de Santa Catarina (EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008157-07.2015.4.04.7208/SC), informando que os imóveis de matrícula 33.940 (vaga de garagem 50) e 33.941 (vaga de garagem 51) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC, foram arrematados, inexistindo créditos remanescentes à disposição destes autos, torno sem efeito a determinação de expedição de autorização de hasta pública de id.aa1390f. Intimem-se os exequentes para indicarem os meios necessários ao prosseguimento da execução no prazo de 15 dias. Na inércia, o feito será sobrestado com início da contagem do lapso prescricional intercorrente, art. 11-A, da CLT. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 08 de setembro de 2026. KAREM MIRIAN DIDONE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOLFINHOS AUTO SERVICE EIRELI - ME - LAMARTINE FIGUEIRO
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0002614-38.2016.5.12.0040 RECLAMANTE: JONATAS MACHADO CUNHA E OUTROS (5) RECLAMADO: GOLFINHOS AUTO SERVICE EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6128f67 proferido nos autos. DESPACHO À vista do ofício recebido no id. 6174b42 da 10ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal de Santa Catarina (EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008157-07.2015.4.04.7208/SC), informando que os imóveis de matrícula 33.940 (vaga de garagem 50) e 33.941 (vaga de garagem 51) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC, foram arrematados, inexistindo créditos remanescentes à disposição destes autos, torno sem efeito a determinação de expedição de autorização de hasta pública de id.aa1390f. Intimem-se os exequentes para indicarem os meios necessários ao prosseguimento da execução no prazo de 15 dias. Na inércia, o feito será sobrestado com início da contagem do lapso prescricional intercorrente, art. 11-A, da CLT. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 08 de setembro de 2026. KAREM MIRIAN DIDONE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONATAS MACHADO CUNHA - EDILSO PILANTIR - CESAR AUGUSTO SANVITTO - ERICK FONSECA SILVEIRA - THAYZI RODRIGUES - THIAGO JOSE DA SILVA SOUSA
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