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TJSP · Foro de Cotia - 3ª Vara Cível
Processo 0002614-36.2025.8.26.0152 (processo principal 1010214-72.2017.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de Sentença - Usucapião Ordinária - Marisa Brasilio Rodrigues Camargo Tietzmann - - Elvis Bezerra Davantel - Luiz Carlos dos Santos Alencar - - Leonardo Rodrigues dos Santos - - Zenilton dos Santos Alencar - Fls.: por ora, cabe informar aos exequentes que a dispensa concedida pelo legislador no artigo 82, §3º do CPC não abrange as taxas de utilização dos sistemas à disposição do judiciário, não prevalecendo a tese de que são dispensados de tais taxas consoante o dispositivo legal. Ademais, a ordem referente ao pedido de fls.42;52, já está em execução pela serventia. Aguarde-se o cumprimento por 30 (trinta) dias, conforme determinado. - ADV: MARISA BRASILIO RODRIGUES CAMARGO TIETZMANN (OAB 129292/SP), PAULO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 253956/SP), PAULO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 253956/SP), PAULO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 253956/SP), MARISA BRASILIO RODRIGUES CAMARGO TIETZMANN (OAB 129292/SP)
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