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TJSP · Foro de Taquaritinga - 4ª Vara Judicial
Processo 0002613-08.2025.8.26.0619 (apensado ao processo 1003133-87.2021.8.26.0619) (processo principal 1003133-87.2021.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Toledo Piza Advogados Associados - Paulo Itamar Ferreira Junior - Vistos. Fls. 240-243 DEFIRO a penhora sobre o salário da parte executada, conforme entendimento jurisprudencial do STJ sobre o tema e mencionado, determinando a constrição de 10% dos rendimentos líquidos recebidos pelo devedor, considerando o importe recebido indicado à fl. 240 e a necessidade de preservação de percentual necessário à subsistência do devedor. Oficie-se à empregadora do executado para que providencie o depósito mensal do importe acima determinado, todo dia 10. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício, cumprindo à parte interessada o protocolo. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR CORDEIRO MACHADO (OAB 365028/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
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