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0002612-28.2024.8.26.0176

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002612-28.2024.8.26.0176 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Embu das Artes - Recorrente: Associação de Proteção e Benefício Ao Proprietário de Veículos - Recorrido: Fabricio do Santos Oliveira - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR CELEBRADO ENTRE O RECORRIDO E A RECORRENTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COM ATRASO DE MAIS DE DOIS ANOS DA DATA DO SINISTRO PARA PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE PRÊMIO APÓS O RECORRIDO TER SUA MOTOCICLETA SUBTRAÍDA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO A RECORRENTE AO PAGAMENTO DE R$ 6.798,80 POR DANOS MATERIAIS E R$ 5.000,00 POR DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA DA RECORRENTE - INEXISTÊNCIA DE ABALOS AO RECORRIDO - AFASTAMENTO - RECORRENTE QUE ADMITE O ATRASO PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO APÓS SUBTRAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO - FURTO DA MOTOCICLETA OCORRIDO EM 27.02.2022, COM ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PELO RECORRIDO PARA PAGAMENTO EM 05.04.2022 (FLS. 40/45), PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO PRÊMIO EM 24.01.2023 (FLS. 46) SEM QUE O PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA OCORRESSE ATÉ A DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO, EM 2024, A DESPEITO DAS CONSTANTES COBRANÇAS DO RECORRIDO (FLS. 45/61) - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA -RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ARTIGO 14, CAPUT, DO CDC - NOTÓRIOS OS DANOS MORAIS PELA APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO - EXCLUSÃO CONTRATUAL DE CUSTEIO DE DANOS MORAIS QUE NÃO SE APLICA AO CASO EM TELA, PORQUE COLOCANDO O RECORRIDO EM DESVANTAGEM EXAGERADA PERANTE A RECORRENTE - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00, CONSENTÂNEA COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO COM CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - SEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE O RECORRIDO NÃO CONSTITUIU ADVOGADO (A). Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aline Oliveira Freitas (OAB: 72585/MG) - 16º Andar, Sala 1607

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