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TJSP · Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
Processo 0002611-65.2020.8.26.0408 (processo principal 0017915-85.2012.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ourimadeiras Casa e Construção Eireli EPP - Maria Teresa Otávio - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Intimado a dizer se houve a satisfação do crédito, advertido que a inércia importaria na renúncia do crédito, em atendimento ao pacificado no Tema Repetitivo n. 289 do STJ, o exequente permaneceu em silêncio. Nesta ordem, julgo EXTINTO(A) o(a) cumprimento de sentença/execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), LUCÉLIA REGINA TURINI (OAB 369148/SP), GABRIEL FERNANDES CASSIMIRO (OAB 492036/SP)
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