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0002611-19.2019.8.16.0169

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Tibagi · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Celular: (42) 99838-6905 - E-mail: gbdg@tjpr.jus.br Autos nº. 0002611-19.2019.8.16.0169 Processo: 0002611-19.2019.8.16.0169 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.779,00 Embargante(s): J.H. EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA (CPF/CNPJ: 02.418.955/0001-99) representado(a) por Joaquim Pedro (RG: 8370290 SSP/PR e CPF/CNPJ: 849.163.709-53) Rua Vereador Humberto Moacir Schenna, 665 - Centro - IBAITI/PR - CEP: 84.900-000 Embargado(s): Município de Tibagi/PR (CPF/CNPJ: 76.170.257/0001-53) representado(a) por RILDO EMANOEL LEONARDI (RG: 38010093 SSP/PR e CPF/CNPJ: 572.125.629-04) Praça Edmundo Mercer, 34 - Centro - TIBAGI/PR - CEP: 84.300-000 SENTENÇA Considerando a informação prestada pelo Município de Tibagi, noticiando a quitação integral do débito objeto do processo principal, reconheço a perda superveniente do objeto. Assim, julgo extinto o feito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, determinando-se a baixa e o arquivamento após as anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto MAGISTRADO

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