Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível
Processo 0002611-10.2026.8.26.0229 (processo principal 1010379-72.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Letícia Isabella dos Santos - Yuri Augusto Bezerra dos Santos - Vistos. Assiste razão à embargante. Conforme já consignado na decisão embargada, o aviso de recebimento foi subscrito por terceiro e, tendo o executado sido citado por edital e permanecido revel na fase de conhecimento, sua intimação para cumprimento da sentença deve ocorrer por edital, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Assim, não há prazo a ser aguardado em decorrência da tentativa de intimação postal, uma vez que o prazo para pagamento voluntário somente terá início após o aperfeiçoamento da intimação do executado pela via adequada. Diante disso, ACOLHO os embargos de declaração para tornar sem efeito a determinação de aguardar o decurso do prazo constante da decisão de fls. 18. Providencie a serventia a intimação do executado por edital para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 513, § 2º, IV, e 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se, incidindo sobre o débito a multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. No mais, ficam mantidos os demais termos da decisão embargada, devendo eventuais medidas constritivas ser apreciadas oportunamente. Int. - ADV: WILLIAM ROBSON DAS NEVES (OAB 290702/SP), OSMAR TEODORO DE FARIA JUNIOR (OAB 507744/SP), OSMAR TEODORO DE FARIA JUNIOR (OAB 507744/SP)