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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Palotina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Fórum - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 3259-7696 - Celular: (44) 3259-7696 - E-mail: plot-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0002608-57.2023.8.16.0126 Processo: 0002608-57.2023.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$10.965,55 Exequente(s): DIONE AUGUSTO COSTA SZCZEPANSKI JACIRA DA SILVA COSTA SZCZEPANSKI ESPÓLIO DE JOAO MARCOS SZCZEPANSKI representado(a) por JACIRA DA SILVA COSTA SZCZEPANSKI Juliane Sofia Costa Szczepanski LUAN RODRIGO COSTA SZCZEPANSKI POLIANE CRISTINA COSTA SZCZEPANSKI Executado(s): Claudio Felix de Oliveira DECISÃO Considerando a comunicação de penhora juntada ao mov. 91.1, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará em favor da parte exequente, formulado no mov. 158.1. Em observância à constrição comunicada, determino a transferência dos valores para conta judicial vinculada aos autos n. 0001258-11.2022.8.16.0048, em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de Assis Chateaubriand. À Secretaria para que expeça as comunicações necessárias. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimações e diligências. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito