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TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 5ª Vara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 5ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0002608-24.2025.8.16.0179 Processo: 0002608-24.2025.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$163.342,80 Autor(s): ALMINTAS DA SILVA SANTOS Réu(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. O art. 334 do Novo Código de Processo Civil determina a citação do réu para audiência de conciliação, no entanto, tendo em vista a inexistência de conciliador nesta Vara, bem como a constatação, na prática forense, que a designação de audiência tem se mostrado inócua, uma vez que as pessoas jurídicas de direito público, suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações não possuem autorização para transigir, postergo a designação da audiência prevista no art. 334 do CPC para momento oportuno, caso as partes insistam na sua realização. 3. Cite-se o réu para, querendo, oferecer resposta no prazo legal, com a advertência do artigo 344, do Código de Processo Civil. 4. Cumpra-se a Portaria 0001/2024 das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 13 de julho de 2026. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
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