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0002607-61.2024.8.16.0183

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de São João · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46) 39056620 - Celular: (46) 3905-6628 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Processo: 0002607-61.2024.8.16.0183 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$42.401,28 Suscitante(s): CLAUDIOMIR CORREIA & CIA LTDA – ME representado(a) por CLAUDIOMIR CORREIA Suscitado(s): KAROLYNE ANTUNES GILI RODOKINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS LTDA TEKTRAN IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS Waldecir Glauco Gilli DECISÃO Vistos, A parte autora, CLAUDIOMIR CORREIA & CIA LTDA – ME, requereu a busca de endereço da parte ré, KAROLYNE ANTUNES GILI, no sistema INFOJUD, conveniado ao juízo. Por ora, o pedido não merece acolhimento, uma vez que não demonstrou que tentou, por outros meios, obter novo endereço da parte executada. Frise-se que a consulta aos sistemas Sisbajud e Infojud (ou ofício a instituições), como tentativa de localização da parte, não pode ser realizada de maneira desmedida, só se justificando a atividade positiva do órgão jurisdicional na realização de atos que caberia à parte quando esta demonstrar que, utilizando-se os meios que lhe são disponíveis, não obteve êxito (o que deverá ser comprovado nos autos). No ponto, aliás, é incompatível com a celeridade do Juizado Especial. Assim, indefiro o pedido formulado, devendo a parte autora diligenciar eventuais endereços pelos sistemas e demais meios que lhe são disponíveis. Após, comprovadas as buscas, e ainda assim infrutífera a citação da parte, será avaliada a possibilidade de intervenção e adoção de diligências pelo Juízo. Ademais, INTIME-SE a parte suscitante para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o regular prosseguimento do feito, informando endereço e/ou contato telefônico das partes suscitadas. Informado novo endereço, independentemente de conclusão, expeça-se carta/mandado de citação. Paute-se nova audiência de conciliação. Restando infrutífero o ato citatório, INTIME-SE a parte suscitante para manifestação, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. Diligências legais. São João, datado e assinado digitalmente. Jean Rodrigues Juiz de Direito

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