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TJSP · Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
Processo 0002607-02.2024.8.26.0048 (processo principal 1001947-59.2022.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.P.S. - F.A.S. - Vistos. Comprovada a renúncia dos(as) advogados(as), suspendo o andamento processual e determino a intimação pessoal da parte exequente para que, em 15 dias, constitua novo patrono regularizando a representação processual, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 76, §1º, I). Intime-se. - ADV: WILLIAM DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 454570/SP), ARLETE AQUINO RIBEIRO LEMOS (OAB 497330/SP), ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (OAB 260708/SP), FELIPE DIAMANTINO ALKIMIM LOPES (OAB 273517/SP), GISELLE NEVES GALVÃO CONTI (OAB 274979/SP)
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