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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0002605-09.2023.5.07.0028 RECLAMANTE: CONCEICAO DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e5a4b6 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a verba referente a honorários advocatícios sucumbenciais totaliza R$ 24.754,00 e que os advogados da Reclamante requereram a divisão da verba para expedição de RPV individualizado para cada advogado. Certifico que os advogados do Reclamante interpuseram agravo de petição em face da decisão de id. 1299b88, que indeferiu o pedido de divisão da verba referente a honorários advocatícios para fins de expedição de RPV´s distintos, por entender que "os honorários de sucumbência constituem verba única, pertencente ao conjunto dos patronos da parte vencedora, e o regime de precatórios ou RPVs não admite o fracionamento de um crédito unitário por conveniência particular dos credores, sob pena de violação ao teto constitucional e à ordem cronológica de pagamentos". Certifico que o agravo de petição de id. b09e0fc não foi recebido (id. 1251cac), tendo os advogados interposto agravo de instrumento em agravo de petição de forma tempestiva. Nesta data, 09 de setembro de 2026, eu, ANNA KARYNE ARRUDA GUEDES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Recebo o Agravo de instrumento em Agravo de Petição. Intime-se a parte Exequente para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRT. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 10 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCEICAO DE OLIVEIRA LOPES