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TJPR · Juizado Especial Cível de Marechal Cândido Rondon · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: 45 3327-9161 - Celular: (45) 3327-9179 - E-mail: MCR-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0002604-91.2025.8.16.0112 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$24.775,00 Exequente(s): LISANDRA FOLLMANN Executado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BANCO BV S.A. 1. Expeça-se alvará eletrônico para levantamento, em favor da parte autora, dos valores depositados em conta vinculada aos autos, conforme guia de mov. 84.2 e 104.2, observando-se a conta a ser informada pela parte no prazo de 05 (cinco) dias. Se o procurador da parte possuir "poderes para receber e dar quitação", o alvará poderá ser expedido em seu nome e/ou da parte. 2. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, advertindo-a que no silêncio a obrigação se presumirá satisfeita. Prazo: 05 (cinco) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito
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