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0002604-60.2019.8.17.3350

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0002604-60.2019.8.17.3350 AUTOR(A): JOAO BATISTA MACEDO NOGUEIRA RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 247496727, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc. Considerando a não aceito do encargo pela perita nomeada (Id 234493060); Considerando o disposto nos Atos Conjuntos nº 44, de 22 de dezembro de 2020, nº 02, de 10 de janeiro de 2025, e nº 07, de 27 de fevereiro de 2025; Considerando a obrigatoriedade de nomeação como perito de profissionais com cadastro na situação validado no SIAJUS; Torno sem efeito a nomeação contida na decisão Id229944758; Nomeio como perito do juízo a pessoa do médico Gustavo Soares de Queiroz Lima, CRM nº 20595, com consultório sito à Rua General Salgado, nº 476, Apto. 2501, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.130-320, Tel. 81-99113-3013/98869-6900, cujos dados foram obtidos junto ao cadastro de auxiliares da justiça - SIAJUS, mantido pelo TJPE. Proceda a central de cumprimento com alterações necessárias no cadastramento do novo perito. Intime-se experto para se manifestar em 15 dias sobre aceitação da nomeação. CUMPRA-SE demais termos da referida decisão (Id229944758). Acostado o laudo, intimem-se as partes para sobre o mesmo falar em 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Ato judicial com força de mandado/ofício. São Lourenço da Mata - PE, 21 de julho de 2026. Marinês Marques Viana Juíza de Direito" SÃO LOURENÇO DA MATA, 2 de setembro de 2026. LUCILDA MARIA CORDEIRO ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata

  2. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0002604-60.2019.8.17.3350 AUTOR(A): JOAO BATISTA MACEDO NOGUEIRA RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 247496727, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc. Considerando a não aceito do encargo pela perita nomeada (Id 234493060); Considerando o disposto nos Atos Conjuntos nº 44, de 22 de dezembro de 2020, nº 02, de 10 de janeiro de 2025, e nº 07, de 27 de fevereiro de 2025; Considerando a obrigatoriedade de nomeação como perito de profissionais com cadastro na situação validado no SIAJUS; Torno sem efeito a nomeação contida na decisão Id229944758; Nomeio como perito do juízo a pessoa do médico Gustavo Soares de Queiroz Lima, CRM nº 20595, com consultório sito à Rua General Salgado, nº 476, Apto. 2501, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.130-320, Tel. 81-99113-3013/98869-6900, cujos dados foram obtidos junto ao cadastro de auxiliares da justiça - SIAJUS, mantido pelo TJPE. Proceda a central de cumprimento com alterações necessárias no cadastramento do novo perito. Intime-se experto para se manifestar em 15 dias sobre aceitação da nomeação. CUMPRA-SE demais termos da referida decisão (Id229944758). Acostado o laudo, intimem-se as partes para sobre o mesmo falar em 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Ato judicial com força de mandado/ofício. São Lourenço da Mata - PE, 21 de julho de 2026. Marinês Marques Viana Juíza de Direito" SÃO LOURENÇO DA MATA, 2 de setembro de 2026. LUCILDA MARIA CORDEIRO ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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