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TJSP · Foro de Jacupiranga - 1ª Vara
Processo 0002603-47.2017.8.26.0294 (processo principal 1001693-37.2016.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.O.N. e outros - J.A.N. - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme requerido. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação em prosseguimento. Considerando o requerimento de fls. 968/969 e a atuação da patrona pelo Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários parciais, observados os parâmetros do convênio vigente. Intime-se. - ADV: CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), GIORGIA GOMES MOHRING (OAB 389194/SP)
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