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0002603-39.2025.5.12.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0002603-39.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: MARCELO LIMA DA SILVA RECLAMADO: AVES DO PARQUE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b0dbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, na forma do art. 487, I, do CPC, ACOLHER EM PARTE o pedido formulado por MARCELO LIMA DA SILVA, para DECLARAR a extinção do contrato de trabalho por PEDIDO DE DEMISSÃO do autor, fixando o término do vínculo em 17/11/2025 e CONDENAR o réu AVES DO PARQUE LTDA ao pagamento das verbas finais (saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais com ⅓). REJEITO os demais pedidos do autor (rescisão indireta, aviso prévio, indenização substitutiva de estabilidade provisória acidentária, indenização por danos materiais/pensão mensal, indenização por danos morais, nova emissão de CAT/ofício ao INSS, regularização/liberação de FGTS com 40% e seguro-desemprego). Autoriza-se a dedução de quantias comprovadamente pagas a idêntico título nos autos. CONCEDO ao autor os benefícios da justiça gratuita, para isentá-lo das despesas processuais referidas no art. 98 do CPC. Honorários advocatícios de sucumbência recíproca na forma da fundamentação. Liquidação por cálculo, pela contadoria da Vara, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Toda a fundamentação faz parte deste dispositivo. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 60,00 (sessenta reais), calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 3.000,00 (três mil reais). Ficam as partes advertidas de que eventual inconformismo quanto à análise de fatos e provas e a pretensão de reforma do julgado deverão ser apresentados em recurso apropriado, e que a oposição de embargos declaratórios que não preencham os requisitos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, e dos arts. 80 e 81, todos do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. NADA MAIS. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO LIMA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0002603-39.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: MARCELO LIMA DA SILVA RECLAMADO: AVES DO PARQUE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b0dbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, na forma do art. 487, I, do CPC, ACOLHER EM PARTE o pedido formulado por MARCELO LIMA DA SILVA, para DECLARAR a extinção do contrato de trabalho por PEDIDO DE DEMISSÃO do autor, fixando o término do vínculo em 17/11/2025 e CONDENAR o réu AVES DO PARQUE LTDA ao pagamento das verbas finais (saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais com ⅓). REJEITO os demais pedidos do autor (rescisão indireta, aviso prévio, indenização substitutiva de estabilidade provisória acidentária, indenização por danos materiais/pensão mensal, indenização por danos morais, nova emissão de CAT/ofício ao INSS, regularização/liberação de FGTS com 40% e seguro-desemprego). Autoriza-se a dedução de quantias comprovadamente pagas a idêntico título nos autos. CONCEDO ao autor os benefícios da justiça gratuita, para isentá-lo das despesas processuais referidas no art. 98 do CPC. Honorários advocatícios de sucumbência recíproca na forma da fundamentação. Liquidação por cálculo, pela contadoria da Vara, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Toda a fundamentação faz parte deste dispositivo. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 60,00 (sessenta reais), calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 3.000,00 (três mil reais). Ficam as partes advertidas de que eventual inconformismo quanto à análise de fatos e provas e a pretensão de reforma do julgado deverão ser apresentados em recurso apropriado, e que a oposição de embargos declaratórios que não preencham os requisitos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, e dos arts. 80 e 81, todos do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. NADA MAIS. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AVES DO PARQUE LTDA

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