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0002601-31.2018.8.16.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 25ª Vara Empresarial de Curitiba - Acervo Remanescente · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - ACERVO REMANESCENTE - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002601-31.2018.8.16.0194 Processo: 0002601-31.2018.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$3.692,90 Exequente(s): YELUM SEGUROS S.A Executado(s): Audrey Yara Flygare Edmilson Soares de Jesus Satisfeito o crédito exequendo pela entrega do dinheiro ofertado em pagamento pela parte executada, sem oposição da parte exequente (art. 904, I, CPC), com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta esta execução de título extrajudicial. Custas remanescentes pela parte executada, na forma do acordo homologado neste processo. Promova-se o levantamento de atos de constrição porventura pendentes de levantamento. Sentença publicada e registrada com a inserção e assinatura do documento eletrônico no sistema. Intimem-se. Oportunamente, certificada a adoção das medidas para cobrança das custas devidas e a inexistência de valores ou constrições pendentes de levantamento, arquivem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto

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