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TJSP · Foro de Vinhedo - 2ª Vara
Processo 0002601-25.2012.8.26.0659 (659.01.2012.002601) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - O.A.S. - - T.M.V.S. e outros - Vistos. Acolho o pedido de fls. 630/631. Diante da ausência de bens passíveis de constrição, comprovada pela diligência negativa de fl. 626, suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, durante o qual ficará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo sem indicação de bens penhoráveis, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação, passando a fluir a prescrição intercorrente na forma dos §§ 2º e 4º do mesmo dispositivo. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RITA MEIRA COSTA GOZZI (OAB 213783/SP), RITA MEIRA COSTA GOZZI (OAB 213783/SP)
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