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0002600-87.2023.5.10.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · Secretaria de Precatório · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0002600-87.2023.5.10.0000 REQUERENTE: MARCIO JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a032d proferido nos autos. Processo na origem Nº 0001131-60.2015.5.10.0008 RP nº 50148/2021 DESPACHO Por meio do expediente de #id:6eb41ba , o Juízo da execução, após questionamento do exequente MARCIO JOSE DOS SANTOS (CPF: 821.344.801-49), solicita informações sobre a autuação da Requisição de Pagamento referente ao seu crédito líquido, haja vista a alegação do exequente de que o precatório foi confeccionado com valor errado, constando na lista consolidada da ordem cronológica dos precatórios divulgada pelo e. TRT o valor de R$ 4.769,26, requerendo a retificação da requisição de pagamento, conforme cálculo originário, mantendo-se a sua posição na fila dos precatórios. A Secretaria de Precatórios procedeu à juntada dos documentos relativos ao presente precatório produzidos no posto avançado do PJe 1º Grau, antes da sua autuação no PJe 2º Grau, conforme certidão de #id:b2ff878 , certificando o seguinte no #id:ad481b4 : "Certifico que o presente precatório foi inicialmente autuado no sistema legado (SAP2) em 09/04/2021, sob o número Precat 0008330-50.2021.5.10.0000 (RP 00148/2021). Por ocasião da migração dos precatórios do sistema legado para o Sistema GPrec em junho/2022, o presente precatório foi registrado no GPrec sob o número de RP 50148/2021 (RP renumerada devido a conflito com legado: 00148/2021), tendo sido migrado somente o valor da contribuição previdenciária cota patronal devida ao INSS, constando como beneficiário apenas o INSS. Certifico que, em consulta ao SAP2, verifiquei registro de quitação parcial do precatório relativo ao crédito do beneficiário MARCIO JOSE DOS SANTOS, CPF 821.344.801-49, e da cota empregado devida ao INSS, possivelmente lançado por equívoco, o que ensejou a migração do precatório para o Sistema GPrec com pendência de pagamento apenas do valor da contribuição previdenciária cota patronal devida ao INSS." Diante da constatação supra certificada e não havendo nenhum documento nos autos que comprove qualquer pagamento parcial no presente precatório, assino ao DISTRITO FEDERAL prazo de 10 dias para que se manifeste sobre os fatos supracitados, importando a inércia a confirmação do erro de migração e a retificação do precatório no sistema GPrec, de modo que espelhe o valor originário de sua expedição, devidamente atualizado. Decorrido o prazo sem manifestação do DF, à SEPREC para a devida retificação no GPrec. Comunique-se ao Juízo da MM. 8ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. Por medida de celeridade, confiro força de ofício a este despacho. Intime(m)-se as partes. Brasília-DF, 08 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - M.J.D.S.

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