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TRF5 · 15ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002600-56.2023.4.05.8101 AUTOR: AMANDA FONSECA LOPES ADVOGADO do(a) AUTOR: MAYARA BERNARDES ANTERO - CE23604 REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARA DESPACHO Designada data para realização da perícia, a parte autora anexou a PORTARIA Nº 2705/PROGEP/IFCE, que formaliza a sua remoção do Campus Jaguaribe para o(a) Campus Boa Viagem, requerendo, assim, que a perícia agendada para o dia de amanhã, 09/09/2026, às 9:30 horas, seja realizada no novo Campus (id. 185410440). Bem, conforme se observa do documento de id. 185410474, o ato de remoção consigna seus efeitos a partir de 19/04/2024 (id. 185410474). No entanto, a perícia objetiva avaliar as condições de trabalho da autora no local onde as atividades foram efetivamente exercidas durante o período questionado (neste caso, a partir de 2019), e não necessariamente ou apenas no seu local de lotação atual. Ademais, em que pese a alteração da lotação, a própria autora informou na petição de id. 67088027 que "continua no IFCE e exerce as mesmas atividades insalubres". Diante do exposto, não vislumbro óbice a que a perícia seja realizada no Campus do IFCE de Jaguaribe, onde a demandante exercia suas atividades, cabendo ao perito avaliar, se necessário for, ambientes assemelhados ou/e relatórios institucionais que lhe permitam aferir as condições de trabalho da autora durante todo o interregno de que trata a lide. Indefiro, portanto, o pedido de id. 185410440. Aguarde-se a realização da perícia. Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO Juiz Federal da 15ª Vara/SJCE
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