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TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0002600-11.2025.8.16.0191(Recurso Inominado) Relator(a):Jaime Souza Pinto Sampaio Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PRÓTESE DENTÁRIA. QUEDA EM CURTO LAPSO TEMPORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA GC ODONTOLOGIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL AFASTADA. MÉRITO. ALEGADA FRATURA RADICULAR NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE (ARTIGO 14, §3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. REITERADAS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO SEM ÊXITO. DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL E REEMBOLSO DE DESPESAS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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