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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
Processo 0002599-64.2026.8.26.0271 (processo principal 1002675-81.2020.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Condomínio Residencial Estação Vida Nova (Na Pessoa da Síndica Thaís Mendonça) - Hm 15 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Na forma do artigo 536, § 4º, do CPC, intime-se a parte executada, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação fixada no título executivo judicial, sob pena de multa. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos acima, na inércia da parte executada, abra-se vista ao exequente para manifestação em 30 dias. Após, ao MP. Ciência ao Ministério Público Intime-se. - ADV: ROBERTO FERRARI JUNIOR (OAB 290341/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), FERNANDA MACEDO (OAB 197080/SP)