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TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0002599-45.2025.8.26.0224 (processo principal 0006730-88.2010.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.E.S. - A.O.S. - Vistos. Diante dos termos da petição de fls. 374/378, bem como da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 382), HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, o qual se regerá pelas cláusulas estabelecidas. Suspendo o andamento do feito até o cumprimento integral do acordo, sendo pagamento da última parcela previsto para 30/12/2026. Findo o prazo estabelecido para pagamento do débito, digam as partes exequente e executada, no prazo de cinco dias, quanto à quitação do débito. Não havendo manifestação das partes neste sentido, o processo permanecerá arquivado até eventual provocação do(a) interessado(a). Defiro desde já a expedição de contramandado de prisão/alvará de soltura e ofícios para retirada das restrições junto ao SCPC e SERASAJUD, se o caso. Ciência ao MP, se atuante nos autos. Anote-se a suspensão do processo e arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR DA SILVA BARROS (OAB 114302/SP), PEDRO JOAQUIM DE SANTANA FILHO (OAB 457252/SP)
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