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0002599-42.2025.8.16.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Almirante Tamandaré · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5054 Autos nº. 0002599-42.2025.8.16.0024 Processo: 0002599-42.2025.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.738,08 Polo Ativo(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAS VEGAS Polo Passivo(s): PRISCILA SALLES ALMEIDA MORAES PROJETO RESIDENCIAL X15 SPE LTDA Wellington Schupel de Jesus Vistos. 1. HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela douta Juíza Leiga (evento 97.1), com fundamento no artigo 40 da Lei nº. 9.099/95. Em reforço à fundamentação, destaca-se que, além de o processo n. 0000842-13.2025.8.16.0024 ter sido extinto sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva da autora, o pedido apresentado naquela demanda era diverso. Com efeito, nos autos referidos, a ora ré Priscila Salles Almeida Moraes postulou, em face de Projeto Residencial X15 SPE Ltda e Cerus Bank, a devolução de valores pagos. Já na presente demanda, o Condomínio Residencial Las Vegas pretende obter o pagamento de despesas condominiais inadimplidas. Além disso, cumpre frisar que, tratando-se a obrigação de pagamento das despesas condominiais de obrigação propter rem, e estando o requerido Wellington Schupel de Jesus vinculado ao imóvel (evento 1.31), o réu é responsável pela dívida. 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. Diego Paolo Barausse Juiz de Direito

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