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TJES · Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Criminal · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PROCESSO Nº 0002598-50.2023.8.08.0024 DESPACHO Intimem-se os advogados mencionados pela Defensoria Pública (ID 94628550), Dr. Iury Henric Barreto da Silva, OAB/ES 36047, e Dr. Washington Luiz Gonçalves, OAB/ES 32601, a fim de que apresentem a resposta à acusação. Caso os nobres advogados não se manifestem no prazo legal, intime-se o réu para constituir novo patrono, em dez dias, ficando ciente que será nomeado um Defensor Público caso não se manifeste. Com a juntada de nova procuração, intime-se o advogado constituído para a apresentação da resposta à acusação. Após o prazo fixado, não havendo manifestação, intime-se a Defensoria Pública para o mesmo fim. Caso a nobre Defensora Pública entenda que não tem atribuição para tal, fica desde já nomeado um advogado inscrito como dativo, o qual deverá ser intimado para a apresentação da resposta, devendo ser observada a sequência da lista da OAB-ES. Ciência ao MP. Vitória/ES. PAULO SÉRGIO BELLUCIO JUIZ DE DIREITO
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