Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Cabo Frio- Cartório da 1ª Vara Cível · Sentença
Fls. 271/272 - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE CABO FRIO, sob o argumento de que a sentença foi omissa ao condenar os réus ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais sem esclarecer a quota de responsabilidade de cada ente federativo. É o relatório. Decido. Com efeito, a sentença condenou os réus ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, sem, contudo, especificar a forma de divisão da verba sucumbencial entre os litisconsortes passivos. Assim, a fim de sanar a omissão apontada, sem alteração do resultado do julgamento, esclareço que a obrigação relativa ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser suportada pelos réus em partes iguais, cabendo a cada ente federativo o pagamento de 50% (cinquenta por cento) da verba honorária fixada na sentença. Mantêm-se inalterados os demais termos do julgado. Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, tão somente para sanar a omissão apontada, esclarecendo que os honorários advocatícios sucumbenciais serão suportados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada réu. Intimem-se.
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