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0002597-72.2024.8.17.2710

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Gabinete da Central de Agilização Processual · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0002597-72.2024.8.17.2710 AUTOR(A): MANOEL ANTONIO LEITE INTERESSADO(A): PAULO ANTONIO LEITE, MARIA ANUNCIADA LEITE, MARIA JOSE LEITE PEREIRA, MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc. Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por MANOEL ANTONIO LEITE. Através da decisão interlocutória de ID 197765087, este Juízo indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sanando as irregularidades apontadas, sob pena de indeferimento. Em resposta, a parte autora peticionou (ID 205248383 e 205250513), comprovando o recolhimento das custas processuais (ID 205248400) e juntando novos documentos a fim de cumprir as determinações judiciais. Analisando a petição de emenda e os documentos que a acompanham, verifico que a parte autora logrou êxito em sanar, ao menos em um juízo de cognição sumária, os vícios que maculavam a exordial, permitindo o regular processamento do feito. A parte autora promoveu o recolhimento das custas, juntou planta, memorial descritivo, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), certidão negativa atualizada do registro de imóveis e demais documentos que individualizam o imóvel e demonstram, em tese, o preenchimento dos requisitos para a propositura da demanda. Assim, superada a fase de admissibilidade, RECEBO a petição inicial e sua emenda. Considerando a natureza da ação e o litígio já instaurado por meio da contestação espontânea de ID 179262414, determino o cumprimento das seguintes diligências: 1. CITEM-SE, para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias: a) Os interessados Elielson dos Santos Ribeiro e Maria da Conceição Leite Pereira, já qualificados na peça de defesa de ID 179262414, a qual, por ora, fica recebida como contestação tempestiva. b) Os demais interessados e confinantes indicados na petição inicial e no memorial descritivo (ID 205250514), nos endereços ali declinados. c) Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados, na forma do art. 259, I, do Código de Processo Civil. 2. INTIMEM-SE os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, para que manifestem eventual interesse na causa, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Decorrido o prazo para as respostas, com ou sem manifestação, certifique a Secretaria e, em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. 4. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, na qualidade de custos legis, intervir no feito. 5. Por fim, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Gabinete da Central de Agilização Processual, data da assinatura eletrônica. RAQUEL EVANGELISTA FEITOSA Juíza de Direito

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