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TJPR · Juizado Especial Cível de Nova Aurora · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 45 3327-9222 - Celular: (45) 3327-9222 Autos nº. 0002597-29.2020.8.16.0192 Processo: 0002597-29.2020.8.16.0192 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.489,70 Exequente(s): MEGALAR ELETRODOMESTICOS EIRELI - EPP Executado(s): KALEBE RAILDO DOS SANTOS 1. Preliminarmente, intime-se com urgência a parte exequente para que diga, em 02 (dois) dias, quanto à impenhorabilidade suscitada. 2. Havendo expressa concordância, proceda-se ao levantamento do bloqueio, independentemente de novas deliberações. 3. Em caso contrário, façam-se imediatamente conclusos para decisão com urgência. 4. Intimações e diligências necessárias. Nova Aurora, datado e assinado digitalmente. Jeferson Antonio Zampier Juiz de Direito
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