Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0002596-69.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: RENAN FURLAN DE ANDRADE RECLAMADO: DS9 ASSESSORIA EM NEGOCIACOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2494a1 proferida nos autos. SENTENÇA CONCILIAÇÃO: As partes entraram em tratativas e apresentam composição nos seguintes termos: (a) a parte devedora e aquelas citadas para impugnar o IDPJ concordam em pagar a importância de R$11.249,09 em 10 parcelas fixas de R$1.124,90, que serão pagas no dia 05 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, quando este for sábado, domingo ou feriado, sendo a primeira no dia 08/09/2026. (b) o devedor pagará, ainda, honorários no importe de R$1.971,75 em 6 parcelas fixas de R$382,62m, que igualmente serão pagas no dia 05 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, quando este for sábado, domingo ou feriado, sendo a primeira no dia 08/09/2026. ; (c) Juntamente com o pagamento da 10a parcela do principal (05-06-2027) os devedores comprovarão o recolhimento do FGTS no importe de R$1.700,43 em conta vinculada da parte autora. Com a comprovação do recolhimento a Vara expedirá a ordem de saque. A efetiva liberação pelo órgão gestor será realizada se implementada todas as condições previstas na legislação para realizar a movimentação. CLÁUSULA PENAL. Nos termos fixados pelas partes (35%), incidente sobre o valor inadimplido/remanescente, em caso de não-pagamento, nos termos do art. 891/CLT, uma vez que a incidência de cláusula penal sobre o total do acordo trata-se de pena exacerbada à luz do princípio da razoabilidade, cabendo ao juízo modular a questão (CC, art. 413). DENÚNCIA: Adverte-se que a ausência de denúncia por descumprimento de qualquer das obrigações no prazo de 5 dias contado do vencimento da última, fará presumir o integral adimplemento do pactuado e autorizará o imediato arquivamento do processo, desde que atendidas as demais formalidades legais, implicando o silêncio da parte credora que desistira dos atos de execução aparelhada (CPC, art. 775). QUITAÇÃO: o/a autor/a quita o principal da execução, ressalvadas as parcelas vincendas. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA (CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS / IMPOSTO DE RENDA). Conforme valor apurado na planilha ID 0eea927, devidamente atualizado, a ser comprovado no prazo de 30 dias contados do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. FORMA DE RECOLHIMENTO: O responsável tributário deverá efetuar os recolhimentos das contribuições previdenciárias em guia DARF, devendo observar os respectivos códigos de Categoria de Declaração "Reclamatória Trabalhista" correspondentes, conforme Manual de Orientação DCTFWeb - (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de Outras Entidades e Fundos), disponível no site do Governo Federal, para o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias, homologatórias de acordo e homologatórias de cálculos de liquidação (ainda que, neste caso, o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior), a partir de 1º de outubro de 2023. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: Já arbitrados ao id bd21e74, cujo valor atualizado deverá ser depositado diretamente na conta do perito e comprovado nos autos no prazo de 60 dias por se tratar de parcela alimentar, cujos dados seguem: Banco do Brasil, Agência 4444-X, conta corrente nº 507068-6, em favor a PERITA, Sra. MARIA EDNA AMORIM BULZICO - CPF: 254.080.709-72. HOMOLOGO, resolvendo o feito com julgamento do mérito, forma do art. 924, inciso III, do CPC. CUSTAS: na forma do título original ID 0eea927, pela parte-devedora, cujo recolhimento deverá se dar no prazo de 30 dias contados da homologação. EXECUÇÃO/CITAÇÃO/CIÊNCIA. Para o caso de denúncia fundamentada de descumprimento, a parte devedora inadimplente se dá por citada para a execução desde logo, motivo pelo qual deverá ser promovida a penhora de bens assim que apurado o valor total da dívida, deflagrando-se a execução, a pedido do credor, que nesta solenidade manifesta tal intenção, nos termos do preceituado nos arts. 765 e 878 da CLT, a quem competirá trazer os meios adequados e necessários tendentes a a imprimir-se efetividade à execução, sendo desnecessária a expedição de mandado nos moldes do disposto no artigo 880 da CLT. Após, se não satisfeitas as obrigações, o credor os autos serão conclusos para a implementação das medidas cabíveis, com atos de constrição, inclusive bloqueio eletrônico, na forma da lei, sem prejuízo da inscrição do/s devedor/es no SERASA-JUD, BNDT e PROTESTO-JUD. No descumprimento, igualmente, o feito prosseguirá com a apreciação do IDPJ interposto em face de A200 ASSESSORIA EM NEGOCIACOES LTDA (CNPJ 42.925.620/0001-81) e MARINA LOPES BRANDAO (CPF 528.298.040-15). Nada mais. JOINVILLE/SC, 08 de setembro de 2026. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DS9 ASSESSORIA EM NEGOCIACOES EIRELI
TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0002596-69.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: RENAN FURLAN DE ANDRADE RECLAMADO: DS9 ASSESSORIA EM NEGOCIACOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2494a1 proferida nos autos. SENTENÇA CONCILIAÇÃO: As partes entraram em tratativas e apresentam composição nos seguintes termos: (a) a parte devedora e aquelas citadas para impugnar o IDPJ concordam em pagar a importância de R$11.249,09 em 10 parcelas fixas de R$1.124,90, que serão pagas no dia 05 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, quando este for sábado, domingo ou feriado, sendo a primeira no dia 08/09/2026. (b) o devedor pagará, ainda, honorários no importe de R$1.971,75 em 6 parcelas fixas de R$382,62m, que igualmente serão pagas no dia 05 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, quando este for sábado, domingo ou feriado, sendo a primeira no dia 08/09/2026. ; (c) Juntamente com o pagamento da 10a parcela do principal (05-06-2027) os devedores comprovarão o recolhimento do FGTS no importe de R$1.700,43 em conta vinculada da parte autora. Com a comprovação do recolhimento a Vara expedirá a ordem de saque. A efetiva liberação pelo órgão gestor será realizada se implementada todas as condições previstas na legislação para realizar a movimentação. CLÁUSULA PENAL. Nos termos fixados pelas partes (35%), incidente sobre o valor inadimplido/remanescente, em caso de não-pagamento, nos termos do art. 891/CLT, uma vez que a incidência de cláusula penal sobre o total do acordo trata-se de pena exacerbada à luz do princípio da razoabilidade, cabendo ao juízo modular a questão (CC, art. 413). DENÚNCIA: Adverte-se que a ausência de denúncia por descumprimento de qualquer das obrigações no prazo de 5 dias contado do vencimento da última, fará presumir o integral adimplemento do pactuado e autorizará o imediato arquivamento do processo, desde que atendidas as demais formalidades legais, implicando o silêncio da parte credora que desistira dos atos de execução aparelhada (CPC, art. 775). QUITAÇÃO: o/a autor/a quita o principal da execução, ressalvadas as parcelas vincendas. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA (CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS / IMPOSTO DE RENDA). Conforme valor apurado na planilha ID 0eea927, devidamente atualizado, a ser comprovado no prazo de 30 dias contados do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. FORMA DE RECOLHIMENTO: O responsável tributário deverá efetuar os recolhimentos das contribuições previdenciárias em guia DARF, devendo observar os respectivos códigos de Categoria de Declaração "Reclamatória Trabalhista" correspondentes, conforme Manual de Orientação DCTFWeb - (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de Outras Entidades e Fundos), disponível no site do Governo Federal, para o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias, homologatórias de acordo e homologatórias de cálculos de liquidação (ainda que, neste caso, o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior), a partir de 1º de outubro de 2023. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: Já arbitrados ao id bd21e74, cujo valor atualizado deverá ser depositado diretamente na conta do perito e comprovado nos autos no prazo de 60 dias por se tratar de parcela alimentar, cujos dados seguem: Banco do Brasil, Agência 4444-X, conta corrente nº 507068-6, em favor a PERITA, Sra. MARIA EDNA AMORIM BULZICO - CPF: 254.080.709-72. HOMOLOGO, resolvendo o feito com julgamento do mérito, forma do art. 924, inciso III, do CPC. CUSTAS: na forma do título original ID 0eea927, pela parte-devedora, cujo recolhimento deverá se dar no prazo de 30 dias contados da homologação. EXECUÇÃO/CITAÇÃO/CIÊNCIA. Para o caso de denúncia fundamentada de descumprimento, a parte devedora inadimplente se dá por citada para a execução desde logo, motivo pelo qual deverá ser promovida a penhora de bens assim que apurado o valor total da dívida, deflagrando-se a execução, a pedido do credor, que nesta solenidade manifesta tal intenção, nos termos do preceituado nos arts. 765 e 878 da CLT, a quem competirá trazer os meios adequados e necessários tendentes a a imprimir-se efetividade à execução, sendo desnecessária a expedição de mandado nos moldes do disposto no artigo 880 da CLT. Após, se não satisfeitas as obrigações, o credor os autos serão conclusos para a implementação das medidas cabíveis, com atos de constrição, inclusive bloqueio eletrônico, na forma da lei, sem prejuízo da inscrição do/s devedor/es no SERASA-JUD, BNDT e PROTESTO-JUD. No descumprimento, igualmente, o feito prosseguirá com a apreciação do IDPJ interposto em face de A200 ASSESSORIA EM NEGOCIACOES LTDA (CNPJ 42.925.620/0001-81) e MARINA LOPES BRANDAO (CPF 528.298.040-15). Nada mais. JOINVILLE/SC, 08 de setembro de 2026. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENAN FURLAN DE ANDRADE