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0002595-61.2026.8.17.8230

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Tribunal
TJPE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0002595-61.2026.8.17.8230 AUTOR(A): CREUZA DA SILVA ANDRADE RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - MUTIRÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, fica V. Sa. intimada da redesignação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do processo acima especificado, ficando a nova designação conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala B- MUTIRÃO CGJE Data: 15/10/2026 Hora: 09:00 Fica ainda V. Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art.51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco. OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg). ATENÇÃO: É proibido o acesso à Central dos Juizados se estiver usando calções, bermuda ou vestimenta curta (art. 45, II, Resolução nº 518 ORIG. COJURI, de 14 de Março de 2024). CARUARU, 28 de agosto de 2026 Chefe de Secretaria Nome: CREUZA DA SILVA ANDRADE

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