Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Palotina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Fórum - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 3259-7696 - Celular: (44) 3259-7696 - E-mail: plot-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0002595-53.2026.8.16.0126 Processo: 0002595-53.2026.8.16.0126 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$661,45 Polo Ativo(s): ADENILSON GONÇALVES RIBEIRO LTDA – ME Polo Passivo(s): NILSONEDIO DA SILVA DECISÃO Vistos etc., Devidamente citado (mov. 15.1), o reclamado não compareceu à audiência de conciliação designada, ou apresentou qualquer justificativa (conforme termo de ato – mov. 18.1). A ausência da parte reclamada na audiência de conciliação implica na decretação de sua revelia e a consequente aplicação de seus efeitos, dentre os quais a presunção de veracidade dos fatos descritos pelo requerente, já que inaplicável à espécie a parte final do artigo 20 da Lei 9.099/1995. Diante da constatação de revelia e não havendo mais provas a serem produzidas, anote-se o feito para sentença e tornem conclusos à juíza leiga, observando a ordem cronológica estabelecida pelo artigo 12 do CPC. Diligências necessárias Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito