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TJTO · 1ª Escrivania Cível de Alvorada · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002594-12.2017.8.27.2702/TORELATOR: FABIANO GONCALVES MARQUES REQUERENTE: PAULO KIPPER SECHI ADVOGADO(A): DEBORA REGINA MACEDO MOURA (OAB TO003811) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 107 - 03/09/2026 - Expedido Alvará Evento 106 - 03/09/2026 - Expedido Alvará
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Alvorada · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002594-12.2017.8.27.2702/TO REQUERENTE: PAULO KIPPER SECHI ADVOGADO(A): DEBORA REGINA MACEDO MOURA (OAB TO003811) SENTENÇA Bem de ver que, tendo ocorrido a quitação pelo pagamento do débito executado, resta a este Juízo extinguir a presente execução, a teor do que dispõe o art, 924, II, do CPC, e assim o faço, determinando o arquivamento dos autos, mediante as cautelas de praxe. Custas finais pela parte Executada, se existentes. P.R.I. Datado, certificado e assinado pelo sistema eproc.
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