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TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 0002593-05.2022.8.26.0366 (processo principal 1000376-06.2021.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Extinção - N.P.M. - - I.R.S. - A.F.C. - - L.F.M.C. - Vistos. Indefiro a remessa dos autos à Contadoria Judicial. O artigo 1º do Provimento CSM nº 2.676/2022 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo restringe a atuação dos serviços judiciais de cálculo às hipóteses de custas, despesas processuais, multas, leilões e taxa judiciária em feitos criminais. Ademais, o artigo 5º, parágrafo único, do referido provimento veda expressamente o envio de processos aos órgãos de distribuição e cálculo para elaboração de contas dessa natureza. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que manifestem eventual interesse na designação de perito contábil, formulando desde logo quesitos e indicando assistentes técnicos em caso positivo, cientes das normas aplicáveis aos honorários periciais. Intime-se. - ADV: RONALDO RONEI GUGLIELMO (OAB 373118/SP), JURACY PEREIRA DOS SANTOS (OAB 276315/SP), JURACY PEREIRA DOS SANTOS (OAB 276315/SP), ANA PAULA LEITE CARDOSO (OAB 217735/MG), ANA PAULA LEITE CARDOSO (OAB 217735/MG), GABRIELA LUGLI GARCIA (OAB 471373/SP)
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