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0002593-05.2022.8.16.0165

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Criminal de Telêmaco Borba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3502 - Celular: (42) 3309-3503 Processo: 0002593-05.2022.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 20/05/2022 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA ROSENILDA RIBEIRO FIGUEIREDO Vistos. Trata-se de ação penal movida em face de Rosenilda Ribeiro Figueiredo e Antonio Ferreira de Almeida, tendo sido celebrado acordo de suspensão condicional do processo com Rosenilda homologado pelo Juízo. Decorrido o prazo para adimplemento das condições, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade (mov. 243.1). É o relato do essencial. Decido. Tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão condicional do processo sem ter surgido hipótese de revogação do benefício, a extinção da punibilidade é medida que se impõe. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade da acusada Rosenilda com fulcro no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas. Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado e assinado digitalmente. Leonardo Felipe Marques Tiradentes Juiz Substituto

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