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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Jacarezinho · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)35729719 - E-mail: jac-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002592-85.2026.8.16.0098 Processo: 0002592-85.2026.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): EDUARDO RAPHAEL MOREIRA F FURLANETO Polo Passivo(s): CARLOS ALBERTO DOS SANTOS RAMOS Com fundamento no art. 40, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, a bem lançada decisão do Exmo. Juiz Leigo no mov. 41.1, e, em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito. Sem custas e nem honorários advocatícios, em estrito cumprimento do disposto na Lei nº 9099/95. P.R.I. Jacarezinho, 31 de agosto de 2026. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito