Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 0002592-35.2013.5.02.0372 RECLAMANTE: JEREMIAS FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: REICHHOLD DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48a6e08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM.(MM.ª) Juiz(Juíza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, em razão das manifestações da reclamada Id Id 60e44e7 e seus documentos em anexo e Id cd145a4. Informo que a presente execução em face da reclamada encontra-se quitada e que os presentes autos encontra-se em Secretaria para cumprimento das penhoras no rosto destes autos. Mogi das Cruzes, data abaixo. Maria da Salete Mourão - Técnico Judiciário. Vistos… Ante a informação supra e as manifestações e documentos juntados pela reclamada POLYNT COMPOSITES BRAZIL LTDA, sucessora por incorporação de REICHHOLD DO BRASIL LTDA, declaro EXTINTO o presente processo executivo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando desde já a reclamada para querendo, armazene os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do artigo 25 da Resolução CSJT Nº 185/2017 Considerando a apresentação da planilha de cálculos Id 4096070 pelo terceiro interessado MOACIR PRADO OLIVEIRA, intime-se o reclamante para que se manifeste-se no prazo de 05 dias, advertindo-o que o silêncio será entendido como concordância. Decorrido o prazo supra e silente o reclamante, utilizando-se o sistema SISCONDJ, determino a transferência do valor de R$ 7.139,69, já corrigido(Id 4096070), para os autos do processo nº 0014532-70.2017.26.0361 em trâmite perante a 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES, Foro de Mogi das Cruzes, dando por cumprida a penhora no rostos destes autos. Comprovada a transferência supra, oficie-se a 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES, Foro de Mogi das Cruzes, encaminhando em anexo cópia da planilha Id 4096070, do alvará assinado(Novo depósito), bem como cópia desta decisão. Ante a aplicabilidade dos princípios da celeridade e da economia processual no processo do trabalho, dou à presente, assinada digitalmente, FORÇA E VALIDADE DE OFICIO JUDICIAL, a ser encaminhado pela Secretaria da Vara 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES, Foro de Mogi das Cruzes. Cumpridas as determinações supra e considerando que o processo nº 1000788-93.2014.8.26.0361 em trâmite perante a 4ª Vara Cível Foro de Mogi das Cruzes, foi extinto e arquivado definitivamente, determino o cancelamento da penhora no rosto destes autos realizada através do Id e136f64 - Pág. 52/55 registrada no rosto destes autos. Servirá a presente decisão assinada digitalmente pelo MM. Juiz como OFÍCIO JUDICIAL a ser encaminhado pela Secretaria, via sistema eletrônico ao juízo da 4ª Vara Cível Foro de Mogi das Cruzes, acompanhado dos documentos Id e136f64 - Pág. 52/55. Após tornem-me os autos conclusos para deliberações quanto aos valores remanescentes nos presentes autos. Intimem-se EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JEREMIAS FERREIRA DA SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 0002592-35.2013.5.02.0372 RECLAMANTE: JEREMIAS FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: REICHHOLD DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48a6e08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM.(MM.ª) Juiz(Juíza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, em razão das manifestações da reclamada Id Id 60e44e7 e seus documentos em anexo e Id cd145a4. Informo que a presente execução em face da reclamada encontra-se quitada e que os presentes autos encontra-se em Secretaria para cumprimento das penhoras no rosto destes autos. Mogi das Cruzes, data abaixo. Maria da Salete Mourão - Técnico Judiciário. Vistos… Ante a informação supra e as manifestações e documentos juntados pela reclamada POLYNT COMPOSITES BRAZIL LTDA, sucessora por incorporação de REICHHOLD DO BRASIL LTDA, declaro EXTINTO o presente processo executivo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando desde já a reclamada para querendo, armazene os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do artigo 25 da Resolução CSJT Nº 185/2017 Considerando a apresentação da planilha de cálculos Id 4096070 pelo terceiro interessado MOACIR PRADO OLIVEIRA, intime-se o reclamante para que se manifeste-se no prazo de 05 dias, advertindo-o que o silêncio será entendido como concordância. Decorrido o prazo supra e silente o reclamante, utilizando-se o sistema SISCONDJ, determino a transferência do valor de R$ 7.139,69, já corrigido(Id 4096070), para os autos do processo nº 0014532-70.2017.26.0361 em trâmite perante a 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES, Foro de Mogi das Cruzes, dando por cumprida a penhora no rostos destes autos. Comprovada a transferência supra, oficie-se a 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES, Foro de Mogi das Cruzes, encaminhando em anexo cópia da planilha Id 4096070, do alvará assinado(Novo depósito), bem como cópia desta decisão. Ante a aplicabilidade dos princípios da celeridade e da economia processual no processo do trabalho, dou à presente, assinada digitalmente, FORÇA E VALIDADE DE OFICIO JUDICIAL, a ser encaminhado pela Secretaria da Vara 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES, Foro de Mogi das Cruzes. Cumpridas as determinações supra e considerando que o processo nº 1000788-93.2014.8.26.0361 em trâmite perante a 4ª Vara Cível Foro de Mogi das Cruzes, foi extinto e arquivado definitivamente, determino o cancelamento da penhora no rosto destes autos realizada através do Id e136f64 - Pág. 52/55 registrada no rosto destes autos. Servirá a presente decisão assinada digitalmente pelo MM. Juiz como OFÍCIO JUDICIAL a ser encaminhado pela Secretaria, via sistema eletrônico ao juízo da 4ª Vara Cível Foro de Mogi das Cruzes, acompanhado dos documentos Id e136f64 - Pág. 52/55. Após tornem-me os autos conclusos para deliberações quanto aos valores remanescentes nos presentes autos. Intimem-se EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- REICHHOLD DO BRASIL LTDA