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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível
Processo 0002591-78.2026.8.26.0565 (processo principal 1001362-71.2023.8.26.0565) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Rogério Marco Saad Corteze - Rodrigo de Souza Barbosa - - Tatiana Carvalho Barbosa e outro - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por Rogério Marco Saad Corteze em face do Espólio Yukiko Carvalho Barbosa Representada Por Dr. Júlio César de Macedo, de Rodrigo de Souza Barbosa e Tatiana Carvalho Barbosa, distribuída por dependência a estes autos de inventário, com fundamento no artigo 642 e seguintes do Código de Processo Civil. A medida visa ao reconhecimento e pagamento de dívida supostamente deixada pela de cujus. Considerando a dependência legal e a necessidade de se observar o contraditório, é imprescindível a oitiva do espólio antes de qualquer deliberação sobre o mérito do pedido. Diante do exposto, DETERMINO: 1) Proceda-se ao apensamento destes autos aos do processo de inventário nº 1001362-71.2023.8.26.0565, certificando-se em ambos os feitos. 2) Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, juntada de certidões judiciais da existência, liquidez e exigibilidade, bem como de decisão que revogou a gratuidade da justiça no âmbito da ação que gerou o título executivo judicial, considerando sua pertinência para a aferição da exigibilidade da verba sucumbencial. Após, intime-se o Espólio, na pessoa de seu inventariante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido formulado na petição inicial e documentos que a acompanham. Int. - ADV: ROGÉRIO MARCO SAAD CORTEZE (OAB 166800/SP), CARLOS ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES (OAB 222131/SP), SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP)