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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Andradina - 3ª Vara
Processo 0002591-57.2023.8.26.0024 (apensado ao processo 1003308-23.2021.8.26.0024) (processo principal 1003308-23.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Eurides Brito da Costa - Banco Agibank S/A - Vistos. Na forma do art. 277, parágrafo único, do CPC "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Vão no mesmo sentido os artigos 513, § 3º, 841, § 4º e 876, § 2º, todos do CPC, aplicáveis à fase de cumprimento de sentença e execução. Assim, expedida comunicação ao endereço constante dos autos, com informação de mudança não comunicada ao juízo (ônus que cabia à parte a ser intimada), reputo válida a intimação realizada. Decorrido o prazo sem pagamento, inscreva-se o débito na dívida ativa. Após, conclusos. Int.. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)