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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Realeza · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3905-6511 - Celular: (46) 3905-6539 - E-mail: rea-ju-scr@tjpr.jus.br Processo: 0002591-39.2024.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$55.824,48 Requerente(s): PATRICIA FELL MAIA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Realeza/PR Decisão: 1. Recebo a competência para análise e processamento do feito, motivo pelo qual ratifico os atos já praticados. 2. Considerando que a sentença anteriormente proferida foi anulada em razão da ilegitimidade da União e a fim de evitar futura arguição de nulidade, intimem-se o Município e o Estado do Paraná para que, no prazo de 30 dias, se manifestem sobre os documentos juntados na seq. 120. 3. Com a manifestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste. 4. Oportunamente, voltem conclusos. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito