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TJSP · Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única
Processo 0002591-39.2009.8.26.0512 (512.09.002591-9) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Neide de Melo Souza - Vistos. Fls. 625/627: Trata-se de petição apresentada pela parte autora, por meio da qual requer: i) a citação pessoal dos confrontantes Domingos Lo Monaco, Angela Cristina de Oliveira e Giuseppa Barresi Lo Monaco, cujos Avisos de Recebimento (ARs) foram recebidos por terceiros; ii) a realização de pesquisas de endereços atualizados dos confrontantes Valéria Colabelli, Carmelina Lo Monaco Jezmionka e Felisberto Jezmionka, cujas cartas citatórias restaram infrutíferas; e iii) a designação de perícia técnica para a exata individualização do imóvel, elaboração de planta e memorial descritivo, medida também essencial para a manifestação definitiva da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Primeiramente, no que tange aos confrontantes cujos ARs foram recebidos por terceiros (Domingos Lo Mônaco (fls. 617), Angela Cristina de Oliveira (fls. 618) e Giuseppa Barresi Lo Mônaco (fls. 619), DEFIRO o pedido de citação pessoal, a ser realizada por Oficial de Justiça, a fim de precaver o processo contra futuras arguições de nulidade processual. Em relação aos confrontantes Valéria Colabelli, Carmelina Lo Monaco Jezmionka e Felisberto Jezmionka, cujas correspondências restaram infrutíferas, DEFIRO a realização de pesquisas de endereços atualizados por meio dos sistemas integrados postos à disposição do Poder Judiciário SIEL e PETRUS. Providencie a serventia as consultas pertinentes. Com o retorno das pesquisas, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito Por fim, no tocante ao pedido de prova pericial, verifica-se dos autos que já constam acostados o memorial descritivo e o respectivo projeto/planta de desmembramento do imóvel (fls. 26/30). Nesse cenário, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o pedido de perícia técnica, especificando a exata finalidade e a necessidade de nova mensuração ou elaboração de documentos, justificando se os elementos técnicos já existentes nos autos (fls. 26/30) encontram-se desatualizados, incorretos ou se o pleito decorre de exigência específica de órgão interveniente. Intime-se. - ADV: NEIDE PRATES LADEIA SANTANA (OAB 170315/SP)
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