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TJPR · Juizado Especial Cível de Quedas do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46) 3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002590-91.2023.8.16.0140 Processo: 0002590-91.2023.8.16.0140 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$15.061,40 Exequente(s): DIANE CAROLINE DE LIMA Executado(s): MARCELO MOREIRA DECISÃO 1. Defiro o pedido. Intime-se a parte executada para que, em 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora, sendo que sua inércia poderá constituir ato atentatório à dignidade da justiça, podendo gerar cominação em multa de até 20% sob o valor da causa (art. 772, inciso II, e art. 774, inciso V, do CPC). 2. A intimação, contudo, apenas será possível caso a parte exequente indique o endereço atual da parte executada. 3. Sobrevindo manifestação ou decurso do prazo, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, com o fim de satisfazer a execução, indicando bens passíveis de penhora, tendo em vista que os autos se encontram em trâmite desde o ano de 2023, indo em desencontro com o princípio da celeridade que rege o Juizado Especial (art. 2º da Lei nº 9.099/95). 4. Oportunamente tornem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
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