2026-08-27 · TJSP
Processo 0002589-09.2022.8.26.0417/1788 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida Sebastião Bernardo Vitor - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. A DEPRE rejeitou, sem processamento, o ofício requisitório expedido. Conforme apontado pela DEPRE, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Dessa forma, caberá ao interessado peticionar eletronicamente novo(s) incidente(s) de precatório, sendo certo que, previamente, deverá ser regularizada a situação do CPF do credor. Ante o exposto, após o trânsito em julgado desta decisão, providencie a serventia a baixa definitiva (61.615) e o arquivamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), VANESSA PELEGRINI QUEIROZ (OAB 217804/SP)