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0002588-88.2011.5.02.0203

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0002588-88.2011.5.02.0203 RECLAMANTE: RAIMUNDO DA SILVA PONTES RECLAMADO: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5f658 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Barueri/SP, data abaixo. BENITA ABE DESPACHO Vistos e examinados os autos. (id:d49a4cf) Defiro a realização de SISBAJUD, na modalidade denominada “teimosinha”, pelo período de 30 dias, em face da executada: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ: 42.146.902/0001-80; RICARDO RIBEIRO SEABRA, CPF: 372.974.307-49 Havendo bloqueio de valores fica desde já convertidos em penhora, intimando-se os executados para manifestação no prazo legal. Negativa a medida, intime-se o exequente para indicar os meios necessários para o prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 20 dias, sem manifestação, dará continuidade ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, estando o crédito sujeito à prescrição intercorrente, ressaltando-se que o pedido genérico ou a simples renovação de diligências já esgotadas, na ausência de elementos nos autos que demonstrem alteração fática na situação econômica da reclamada ou de seus sócios, não será conhecido e não será suficiente para interromper o curso do prazo prescricional a que alude o artigo 11 A CLT. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO DA SILVA PONTES

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