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0002588-31.2025.8.26.0510

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002588-31.2025.8.26.0510/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Rio Claro - Embargante: Betisa Lopes Marangoni Ferreira - Embargado: Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA FORMADA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - ACÓRDÃO QUE EXAMINOU ADEQUADAMENTE A CONTROVÉRSIA. CONCLUSÃO FUNDAMENTADA, CLARA E OBJETIVA, À LUZ DOS PRINCÍPIO E NORMAS ATINENTES - REMUNERAÇÃO REGIDA PELO REGIME MENSALISTA, COM INCLUSÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO NO SALÁRIO-BASE - DIREITO AO PAGAMENTO DE VERBA AUTÔNOMA AFASTADA - INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS QUE COMPROMETEM A INTERPRETAÇÃO DO JULGAMENTO - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES - INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO - USO INDEVIDO DO RECURSO, VISANDO ALTERAR A LÓGICA DA DECISÃO EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tiago Garcia Zaia (OAB: 307827/SP) - Denise Aparecida Breve (OAB: 174178/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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