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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Processo 0002587-16.2022.8.26.0554 (processo principal 1013332-72.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Felipe Pagni Diniz - - Bastos e Bortolassi Reformas Ltda Me - PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO - Vistos. Fls. 509/512. Indefiro o pedido de intimação do administrador-depositário judicial para comparecimento à sede da executada, pois a busca e apreensão dos documentos contábeis já foi determinada e deverá ser cumprida por oficial de justiça, conforme decisão anterior. Em relação à nova expedição de mandado para apresentação dos mesmos documentos, aguarde-se o cumprimento da diligência já determinada, evitando-se duplicidade de providências. Indefiro o bloqueio de valores perante Sistema Integrado de Educação e Cultura Sinec Ltda., Di Genio e Patti Curso Objetivo Ltda. e Editora Sol Softs e Livros Ltda., pois a documentação juntada não demonstra a existência de créditos da executada perante tais empresas. A penhora de 20% do faturamento também não comporta acolhimento neste momento, ausentes elementos seguros acerca do efetivo faturamento da executada, indispensáveis à adoção da medida prevista no art. 866 do CPC. Por fim, a aplicação de multa por litigância de má-fé será oportunamente reavaliada após o retorno do mandado pendente, quando será possível aferir eventual conduta processual sancionável. Aguarde-se o cumprimento da diligência. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), FELIPE PAGNI DINIZ (OAB 214513/SP), FELIPE PAGNI DINIZ (OAB 214513/SP)
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