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0002585-31.2026.8.04.5400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Criminal · Decisão

    DECISÃO Trata-se de aditamento da denúncia oferecido pelo Ministério Público ao mov. 65.1, incluindo o acusado VALDO FACÃO DO NASCIMENTO no polo passivo da ação penal. Da narrativa trazida, verifico que o acusado foi devidamente identificado e individualizado, de forma que é possível extrair-se o local, a data e hora em que teria ocorrido o crime. Ainda, as circunstâncias fáticas estão devidamente delineadas, expondo todas as teses e elementos necessários ao exercício do direito de defesa. Por fim, constato o rol de testemunhas ao final da exordial. Isto posto, devidamente preenchidos os requisitos de que trata o art. 41, do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA. Proceda-se ao cadastramento da denúncia no PROJUDI, evolua-se a classe do processo para “Ação Penal”. Com efeito, CITE-SE o acusado VALDO para que apresente resposta à acusação, na forma dos arts. 396 e 396-A, ambos do CPP, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo opção do acusado pela assistência da Defensoria Pública, abra-se vista ao órgão para que apresente a manifestação cabível, respeitada a prerrogativa de contagem em dobro de todos os prazos processuais. Por fim, determino à secretaria que proceda à juntada da lista atualizada de antecedentes criminais do acusado. Intime-se o corréu RENAM DUARTE DE OLIVEIRA para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 384, §2º do Código de Processo Penal. À secretaria para os expedientes de praxe. Cumpra-se.

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