Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF5 · 10ª Vara Federal RN · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002584-70.2026.4.05.8401 EXEQUENTE: EDIGLEISSON GOMES DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SILAS LEANDRO NUNES - RN15394 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KENNEDY ABRAAO DA SILVA LEITE - RN23676 REU: FAZENDA NACIONAL DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, tendo em vista a concordância da parte ré, devendo ser observado, quando for o caso, o deságio decorrente do acordo. Considerando que a parte exequente acostou aos autos o contrato de honorários advocatícios (id. 147982144), defiro o pedido de retenção dos honorários contratuais em favor do(s) causídico(s), bem como a expedição de RPV dos honorários fixados na fase de execução. Expeça(m)-se a(s) RPV(s) devida(s), devendo ser observado o teto do JEF. Sem condenação em honorários sucumbenciais (art. 55, parágrafo único, Lei 9.099/95). Intimem-se as partes. Arquivem-se os autos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.