2026-09-16 · TJAM
Assim, diante da manifestação expressa de desinteresse no prosseguimento do feito, HOMOLOGO a desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Quanto às providências requeridas, proceda-se à baixa de eventual restrição RENAJUD decorrente destes autos, caso existente, certificando-se. Havendo mandado de busca e apreensão expedido e ainda não cumprido, recolha-se/cancele-se, com as anotações necessárias. Sem custas e despesas processuais. Considerando a renúncia expressamente manifestada pelo autor quanto ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença, independentemente do decurso do prazo recursal, caso inexistente outro óbice processual. Após, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.